Prazos da NFS-e Nacional em Campinas (2026–2027)
Tabela de prazos (Campinas/SP)
| Data | Quem | O que muda | Fonte |
|---|---|---|---|
| 1º/10/2026 | Serviços sujeitos ao ISS da regra geral (lista da legislação nacional), exceto atividades com prazo em dezembro | Uso obrigatório do novo emissor no padrão nacional (campos de ISS, IBS e CBS) | Prefeitura, via Correio da Manhã e Sampi |
| 1º/11/2026 | ME e EPP optantes pelo Simples Nacional | Emissão obrigatória e exclusiva pelo Emissor Nacional da NFS-e (web ou API) | Receita Federal — Res. CGSN 191/2026 |
| 1º/12/2026 | Plataformas digitais e operações intermediadas; processamento, armazenamento e hospedagem de dados; programas de computador; conteúdo na internet; transporte coletivo municipal | Passam a ser obrigados ao novo emissor | Prefeitura, via imprensa (links acima) |
| 1º/01/2027 | Optantes pelo Simples Nacional | Continuam no Emissor Nacional e passam a observar as regras de IBS/CBS no documento fiscal, nos termos da regulamentação | Receita Federal |
E o MEI?
Para o MEI, a NFS-e no padrão nacional já é obrigatória desde 01/09/2023, conforme a Nota Técnica 2023.001 (Resolução CGSN 169/2022). Se você é MEI e ainda emite por outro sistema, vale conferir sua situação.
Dois sistemas durante a transição
Segundo a Prefeitura, até a data de cada grupo, o emissor municipal anterior continua disponível (online, Web Service ou TXT), mas não tem os campos de IBS e CBS. O novo emissor segue o padrão nacional. Em algumas operações (a Prefeitura cita certas locações de bens móveis e imóveis não sujeitas ao ISS) a nota deve ser emitida apenas pelo sistema nacional.
O que fazer agora (checklist curto)
- Descubra em qual grupo sua atividade está (regra geral, Simples, ou atividades de dezembro).
- Teste o acesso ao Emissor Nacional antes da sua data (veja o passo a passo).
- Se usa sistema próprio ou de terceiros, pergunte ao fornecedor se já integra com a API nacional.
- Converse com seu contador sobre IBS/CBS a partir de 2027.
- Anote as datas na agenda e confirme na Secretaria Municipal de Finanças.
Ver checklist completo
Perguntas frequentes
A NFS-e Nacional é obrigatória para o Simples Nacional em Campinas a partir de quando?
A partir de 1º/11/2026, pela Resolução CGSN nº 191/2026 (regra federal, que vale também em Campinas), segundo a Receita Federal.
O que mudou em Campinas em 1º de outubro de 2026?
Segundo a Prefeitura (divulgado pela imprensa), o novo emissor passou a ser obrigatório para os serviços sujeitos ao ISS da regra geral, exceto as atividades com prazo específico em dezembro.
Quais atividades têm prazo em 1º de dezembro de 2026?
Plataformas digitais e operações intermediadas; processamento, armazenamento e hospedagem de dados; elaboração de programas de computador; disponibilização de conteúdos pela internet; e transporte coletivo municipal, conforme o cronograma divulgado.
O que muda em janeiro de 2027 para o Simples?
A Receita Federal informa que, a partir de 1º/01/2027, além do uso obrigatório da NFS-e nacional, passam a ser observadas as regras de CBS e IBS aplicáveis aos optantes do Simples, nos termos da regulamentação.
Onde confirmo meu prazo?
Nos canais de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças de Campinas e com seu contador. Esta página é informativa e não é assessoria.
Atualizado em 19/10/2026. Não é assessoria contábil, jurídica ou fiscal.
Fontes consultadas em 09/10/2026
- Receita Federal — Simples Nacional: NFS-e Nacional obrigatória a partir de 1º/11/2026 (14/08/2026)
- Correio da Manhã — Campinas amplia uso do novo emissor da NFS-e (02/10/2026)
- Sampi Campinas — Campinas muda emissão de notas fiscais; veja os novos prazos (27/09/2026)
- Portal NFS-e — Nota Técnica 2023.001 (MEI)
- Prefeitura de Campinas — Sistema NFSe Campinas