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Prazos da NFS-e Nacional em Campinas (2026–2027)

Publicado em 09/10/2026, atualizado em 19/10/2026 · Conteúdo informativo, não é assessoria contábil, jurídica ou fiscal.

Resumo: em Campinas, a troca para o emissor no padrão nacional da NFS-e acontece em etapas. Para o Simples Nacional, a data-chave é 1º de novembro de 2026 (regra federal, Res. CGSN 191/2026). As datas municipais abaixo foram divulgadas pela Prefeitura e reproduzidas pela imprensa local; confira o seu enquadramento nos canais da Secretaria Municipal de Finanças antes de emitir.

Tabela de prazos (Campinas/SP)

DataQuemO que mudaFonte
1º/10/2026Serviços sujeitos ao ISS da regra geral (lista da legislação nacional), exceto atividades com prazo em dezembroUso obrigatório do novo emissor no padrão nacional (campos de ISS, IBS e CBS)Prefeitura, via Correio da Manhã e Sampi
1º/11/2026ME e EPP optantes pelo Simples NacionalEmissão obrigatória e exclusiva pelo Emissor Nacional da NFS-e (web ou API)Receita Federal — Res. CGSN 191/2026
1º/12/2026Plataformas digitais e operações intermediadas; processamento, armazenamento e hospedagem de dados; programas de computador; conteúdo na internet; transporte coletivo municipalPassam a ser obrigados ao novo emissorPrefeitura, via imprensa (links acima)
1º/01/2027Optantes pelo Simples NacionalContinuam no Emissor Nacional e passam a observar as regras de IBS/CBS no documento fiscal, nos termos da regulamentaçãoReceita Federal

E o MEI?

Para o MEI, a NFS-e no padrão nacional já é obrigatória desde 01/09/2023, conforme a Nota Técnica 2023.001 (Resolução CGSN 169/2022). Se você é MEI e ainda emite por outro sistema, vale conferir sua situação.

Dois sistemas durante a transição

Segundo a Prefeitura, até a data de cada grupo, o emissor municipal anterior continua disponível (online, Web Service ou TXT), mas não tem os campos de IBS e CBS. O novo emissor segue o padrão nacional. Em algumas operações (a Prefeitura cita certas locações de bens móveis e imóveis não sujeitas ao ISS) a nota deve ser emitida apenas pelo sistema nacional.

O que fazer agora (checklist curto)

  1. Descubra em qual grupo sua atividade está (regra geral, Simples, ou atividades de dezembro).
  2. Teste o acesso ao Emissor Nacional antes da sua data (veja o passo a passo).
  3. Se usa sistema próprio ou de terceiros, pergunte ao fornecedor se já integra com a API nacional.
  4. Converse com seu contador sobre IBS/CBS a partir de 2027.
  5. Anote as datas na agenda e confirme na Secretaria Municipal de Finanças.
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Perguntas frequentes

A NFS-e Nacional é obrigatória para o Simples Nacional em Campinas a partir de quando?

A partir de 1º/11/2026, pela Resolução CGSN nº 191/2026 (regra federal, que vale também em Campinas), segundo a Receita Federal.

O que mudou em Campinas em 1º de outubro de 2026?

Segundo a Prefeitura (divulgado pela imprensa), o novo emissor passou a ser obrigatório para os serviços sujeitos ao ISS da regra geral, exceto as atividades com prazo específico em dezembro.

Quais atividades têm prazo em 1º de dezembro de 2026?

Plataformas digitais e operações intermediadas; processamento, armazenamento e hospedagem de dados; elaboração de programas de computador; disponibilização de conteúdos pela internet; e transporte coletivo municipal, conforme o cronograma divulgado.

O que muda em janeiro de 2027 para o Simples?

A Receita Federal informa que, a partir de 1º/01/2027, além do uso obrigatório da NFS-e nacional, passam a ser observadas as regras de CBS e IBS aplicáveis aos optantes do Simples, nos termos da regulamentação.

Onde confirmo meu prazo?

Nos canais de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças de Campinas e com seu contador. Esta página é informativa e não é assessoria.

Atualizado em 19/10/2026. Não é assessoria contábil, jurídica ou fiscal.

Fontes consultadas em 09/10/2026