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NFS-e Campinas para Simples Nacional: ME e EPP

Publicado em 14/10/2026, atualizado em 19/10/2026 · Conteúdo informativo, não é assessoria contábil, jurídica ou fiscal.

Data-chave: A partir de 1º de novembro de 2026, ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e devem emitir pelo Emissor Nacional (Resolução CGSN nº 191/2026). Esta é uma regra federal que também se aplica em Campinas.

O que muda para ME e EPP do Simples em Campinas

Se você é Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante do Simples Nacional e presta serviços sujeitos à NFS-e em Campinas, a mudança é significativa:

Essa é a combinação da regra federal (Resolução CGSN 191/2026, publicada pela Receita Federal em 14/08/2026) com o cronograma municipal de Campinas divulgado pela imprensa.

Cronograma completo (Campinas + federal)

1º/10/2026 Campinas: novo emissor obrigatório para serviços da regra geral do ISS (exceto atividades com prazo em dezembro).
1º/11/2026 Simples ME/EPP: Emissor Nacional obrigatório e exclusivo (regra federal + alinhamento Campinas).
1º/12/2026 Campinas: plataformas digitais, dados/software, conteúdo internet, transporte coletivo municipal.
1º/01/2027 Simples: IBS/CBS no documento fiscal + continuar no Emissor Nacional.

Como ME/EPP acessa o Emissor Nacional

Diferente do MEI, que usa a conta gov.br, as ME e EPP do Simples têm duas opções de acesso:

Opção 1: Certificado digital (e-CNPJ)

  1. Acesse nfse.gov.br/EmissorNacional.
  2. Clique em "Entrar com certificado digital".
  3. Selecione o certificado e-CNPJ da empresa e confirme.

Opção 2: Usuário e senha

  1. Acesse o Emissor Nacional e clique em "Fazer primeiro acesso".
  2. Informe o CNPJ, o CPF do responsável legal e a data de nascimento.
  3. O sistema pode pedir dados adicionais (título de eleitor, recibos do IRPF).
  4. Cadastre e-mail e senha, e valide o código enviado ao e-mail.
Importante: Segundo as Perguntas e Respostas oficiais (v1.1, 22/09/2026), o acesso via gov.br é exclusivo para MEI. ME e EPP que tentarem usar gov.br receberão "acesso negado".

Configurações iniciais

Na primeira vez que acessar o Emissor Nacional:

  1. Vá em Configurações e informe e-mail e telefone que aparecerão na NFS-e.
  2. Revise a opção de valor aproximado dos tributos conforme orientação do contador.
  3. Se usa sistema de emissão próprio ou de terceiros, pergunte ao fornecedor se já integra com a API nacional.

Emitindo a nota

  1. Clique no ícone de + e escolha Emissão Completa.
  2. Preencha os dados do tomador (cliente), o código de tributação do serviço e os valores.
  3. Confira os dados e emita.
  4. Baixe o XML e o DANFSe para enviar ao cliente e guardar.

A "Emissão Simplificada" é exclusiva para MEI; ME/EPP usam a Emissão Completa.

O que muda em janeiro de 2027 (IBS/CBS)

A partir de 1º/01/2027, a Receita Federal informa que os optantes do Simples Nacional passam a observar as regras de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no documento fiscal, nos termos da regulamentação.

O período de 1º/11/2026 a 31/12/2026 é uma fase de transição: você já usa o Emissor Nacional, mas ainda sem a obrigação dos campos IBS/CBS. A partir de janeiro, esses campos passam a ser obrigatórios.

Converse com seu contador sobre como isso afeta sua empresa e quais ajustes serão necessários.

Dois sistemas durante a transição

Durante a transição, Campinas opera com dois sistemas:

A partir da sua data de obrigatoriedade, use apenas o Emissor Nacional. Emitir no sistema errado pode gerar problemas fiscais.

Checklist rápido para ME/EPP

Perguntas frequentes

Quando ME e EPP do Simples devem usar o Emissor Nacional em Campinas?

A partir de 1º/11/2026, ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à NFS-e devem emitir pelo Emissor Nacional (Resolução CGSN nº 191/2026). Campinas alinha o Simples a esta data federal.

ME/EPP pode usar gov.br no Emissor Nacional?

Não. Segundo as Perguntas e Respostas oficiais (v1.1, 22/09/2026), o acesso via gov.br é exclusivo para MEI. ME e EPP devem usar certificado digital (e-CNPJ) ou usuário e senha criados em "Fazer primeiro acesso".

O que muda em janeiro de 2027 para o Simples?

A partir de 1º/01/2027, além do uso obrigatório da NFS-e nacional, passam a ser observadas as regras de IBS e CBS aplicáveis aos optantes do Simples, nos termos da regulamentação, segundo a Receita Federal.

Posso continuar usando o sistema municipal de Campinas?

Até a sua data de obrigatoriedade, sim. Mas a partir de 1º/11/2026 para Simples ME/EPP, o Emissor Nacional passa a ser obrigatório e exclusivo. O sistema municipal antigo não tem os campos de IBS e CBS.

Preciso de certificado digital?

Para ME/EPP, o certificado digital (e-CNPJ) é uma das opções de acesso, junto com usuário e senha. Para quem usa sistema de emissão próprio ou API, o certificado geralmente é necessário.

Atualizado em 19/10/2026. Não é assessoria contábil, jurídica ou fiscal.

Fontes