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NFS-e em Campinas para TI, software e plataformas: o prazo de 1º/12/2026

Publicado em 19/10/2026, atualizado em 21/10/2026 · Conteúdo informativo, não é assessoria contábil, jurídica ou fiscal.

Data-chave: A partir de 1º de dezembro de 2026, o novo emissor da Prefeitura de Campinas (padrão nacional) passa a ser obrigatório, para empresas fora do Simples, em plataformas digitais, processamento/armazenamento de dados, elaboração de programas de computador, conteúdo na internet e transporte coletivo municipal. Se você é ME/EPP do Simples, sua data é 1º/11/2026 e o sistema é só o Emissor Nacional.

Quais atividades estão no grupo de 1º/12/2026?

Segundo o cronograma da Prefeitura de Campinas divulgado pela imprensa (Sampi, Correio da Manhã):

Atenção: a lista oficial é da Prefeitura — confirme sua atividade na Secretaria Municipal de Finanças de Campinas. Não extrapolamos CNAEs além do que as fontes divulgaram.

E se eu sou ME/EPP do Simples?

Se você é ME ou EPP do Simples Nacional e trabalha com TI/plataformas, não precisa esperar até dezembro:

Na prática: se você é Simples + TI, sua data é 1º/11/2026 (Emissor Nacional) e dezembro não muda nada para você. A etapa de dezembro é para empresas do Lucro Presumido/Real, no novo emissor da Prefeitura.

Cronograma completo

1º/10/2026 Campinas (fora do Simples): novo emissor municipal obrigatório para a regra geral do ISS (exceto atividades de dezembro).
1º/11/2026 Simples ME/EPP: Emissor Nacional obrigatório e exclusivo (regra federal).
1º/12/2026 Campinas (fora do Simples): novo emissor municipal para plataformas digitais, dados/software, conteúdo internet, transporte coletivo.
1º/01/2027 Simples: IBS/CBS no documento fiscal + continuar no Emissor Nacional.

Três sistemas na transição

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Perguntas frequentes

Qual o prazo da NFS-e para TI e plataformas em Campinas?

Para empresas fora do Simples, a partir de 1º/12/2026 o novo emissor municipal de Campinas é obrigatório para plataformas digitais e operações intermediadas, processamento/armazenamento/hospedagem de dados, elaboração de programas de computador, disponibilização de conteúdos pela internet e transporte coletivo municipal. ME/EPP do Simples dessas atividades usam exclusivamente o Emissor Nacional desde 1º/11/2026.

Quem é ME/EPP do Simples e trabalha com TI precisa esperar até dezembro?

Não. A partir de 1º/11/2026, todas as ME e EPP do Simples já devem usar exclusivamente o Emissor Nacional (Resolução CGSN 191/2026). A etapa de dezembro de Campinas é do novo emissor municipal e vale para empresas fora do Simples nessas atividades.

Quais atividades estão no grupo de 1º/12/2026?

Segundo o cronograma divulgado pela Prefeitura (via imprensa): plataformas digitais e operações intermediadas; processamento, armazenamento e hospedagem de dados; elaboração de programas de computador; disponibilização de conteúdos pela internet; e transporte coletivo municipal. A lista oficial é da Prefeitura — confirme sua atividade.

Quantos sistemas existem na transição em Campinas?

Três: o emissor antigo da Prefeitura (sem campos de IBS/CBS), o novo emissor da Prefeitura (padrão nacional; obrigatório fora do Simples em 1º/10 ou 1º/12) e o Emissor Nacional (nfse.gov.br; MEI desde 2023 e ME/EPP do Simples, com exclusividade, a partir de 1º/11/2026).

Atualizado em 21/10/2026. Não é assessoria contábil, jurídica ou fiscal.

Fontes